Voltar ao acervoAssuntos: 6005- Juros/Correção Monetária, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento: Questão referente à utilização da taxa SELIC como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos débitos tributários pagos em atraso, diante da existência de Lei Estadual que determina a adoção dos mesmos critérios adotados na correção dos débitos fiscais federais.
Tese firmada: A Taxa SELIC é legítima como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos débitos tributários pagos em atraso, diante da existência de Lei Estadual que determina a adoção dos mesmos critérios adotados na correção dos débitos fiscais.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 199: 6005- Juros/Correção Monetária, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO
STJ, Tema 199 (Tema)STJ11/11/2009RepetitivoSTJ · TemasTributário
A Taxa SELIC é legítima como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos débitos tributários pagos em atraso, diante da existência de Lei Estadual que determina a adoção dos mesmos critérios adotados na correção dos débitos fiscais.
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