Voltar ao acervoAssuntos: 6170- Perda da qualidade de segurado, 6104- Pensão por Morte (Art. 74/9), 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questão submetida a julgamento: Questiona-se a imprescindibilidade do requisito "condição de segurado do de cujus" para os dependentes fazerem jus ao benefício de pensão por morte, situação somente excetuada no caso daquele ter preenchido em vida os requisitos necessários ao deferimento de qualquer uma das aposentadorias previstas no Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Tese firmada: É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 21: 6170- Perda da qualidade de segurado, 6104- Pensão por Morte (Art. 74/9), 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO
STJ, Tema 21 (Tema)STJ27/05/2009RepetitivoSTJ · TemasPrevidenciário
É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.
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