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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 213: 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6107- Auxílio-Acidente (Art. 86)

STJ, Tema 213 (Tema)STJ12/05/2010RepetitivoSTJ · TemasPrevidenciário

Para a concessão de auxílio-acidente fundamentado na perda de audição (...), é necessário que a sequela seja ocasionada por acidente de trabalho e que acarrete uma diminuição efetiva e permanente da capacidade para a atividade que o segurado habitualmente exercia.

Assuntos: 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6107- Auxílio-Acidente (Art. 86) Questão submetida a julgamento: AUXÍLIO-ACIDENTE. ART. 86 DA LEI 8.213/91. REQUISITO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO SEGURADO. Tese firmada: Para a concessão de auxílio-acidente fundamentado na perda de audição (...), é necessário que a sequela seja ocasionada por acidente de trabalho e que acarrete uma diminuição efetiva e permanente da capacidade para a atividade que o segurado habitualmente exercia. Situação: Trânsito em Julgado

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