Voltar ao acervo
Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 216: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6056- Gratificação Natalina/13º Salário, 6048- Contribuições Previdenciárias

STJ, Tema 216 (Tema)STJ09/12/2009RepetitivoSTJ · TemasPrevidenciário

A Lei n. 8.620/93, em seu art. 7.º, § 2.º autorizou expressamente a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor bruto do 13.º salário, cuja base de cálculo deve ser calculada em separado do salário-de-remuneração do respectivo mês de dezembro.

Assuntos: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6056- Gratificação Natalina/13º Salário, 6048- Contribuições Previdenciárias Questão submetida a julgamento: Questão referente à forma de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação natalina. Tese firmada: A Lei n. 8.620/93, em seu art. 7.º, § 2.º autorizou expressamente a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor bruto do 13.º salário, cuja base de cálculo deve ser calculada em separado do salário-de-remuneração do respectivo mês de dezembro. Situação: Trânsito em Julgado

Conexões deste documento

Quem este documento cita e quem o cita — clique em um nó para abrir.

VinculantePersuasivo fortePersuasivoLegislaçãocitasuperação

Faça mais com este documento