Voltar ao acervoAssuntos: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6056- Gratificação Natalina/13º Salário, 6048- Contribuições Previdenciárias
Questão submetida a julgamento: Questão referente à forma de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação natalina.
Tese firmada: A Lei n. 8.620/93, em seu art. 7.º, § 2.º autorizou expressamente a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor bruto do 13.º salário, cuja base de cálculo deve ser calculada em separado do salário-de-remuneração do respectivo mês de dezembro.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 216: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6056- Gratificação Natalina/13º Salário, 6048- Contribuições Previdenciárias
STJ, Tema 216 (Tema)STJ09/12/2009RepetitivoSTJ · TemasPrevidenciário
A Lei n. 8.620/93, em seu art. 7.º, § 2.º autorizou expressamente a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor bruto do 13.º salário, cuja base de cálculo deve ser calculada em separado do salário-de-remuneração do respectivo mês de dezembro.
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