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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 232: 6033- Contribuições Sociais, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO

STJ, Tema 232 (Tema)STJ14/04/2010RepetitivoSTJ · TemasTributário

Na repetição do indébito tributário referente a recolhimento de tributo direto, não se impõe a comprovação de que não houve repasse do encargo financeiro decorrente da incidência do imposto ao consumidor final, contribuinte de fato.

Assuntos: 6033- Contribuições Sociais, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO Questão submetida a julgamento: Definir se a restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de contribuição previdenciária depende da comprovação de que não houve a transferência do custo para o consumidor, consoante estabelece o art. 89, § 1º, da Lei 8.213/91. Tese firmada: Na repetição do indébito tributário referente a recolhimento de tributo direto, não se impõe a comprovação de que não houve repasse do encargo financeiro decorrente da incidência do imposto ao consumidor final, contribuinte de fato. Situação: Trânsito em Julgado

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