Voltar ao acervoAssuntos: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6092- SIMPLES, 6089- Regimes Especiais de Tributação
Questão submetida a julgamento: Questão referente à possibilidade de instituições de ensino que se dediquem exclusivamente às atividades de creche, pré-escolas e ensino fundamental optarem pelo SIMPLES.
Tese firmada: A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de 24/10/2000, data de vigência da Lei n. 10.034/2000.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 238: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6092- SIMPLES, 6089- Regimes Especiais de Tributação
STJ, Tema 238 (Tema)STJ25/11/2009RepetitivoSTJ · TemasTributário
A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de 24/10/2000, data de vigência da Lei n. 10.034/2000.
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