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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 238: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6092- SIMPLES, 6089- Regimes Especiais de Tributação

STJ, Tema 238 (Tema)STJ25/11/2009RepetitivoSTJ · TemasTributário

A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de 24/10/2000, data de vigência da Lei n. 10.034/2000.

Assuntos: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6092- SIMPLES, 6089- Regimes Especiais de Tributação Questão submetida a julgamento: Questão referente à possibilidade de instituições de ensino que se dediquem exclusivamente às atividades de creche, pré-escolas e ensino fundamental optarem pelo SIMPLES. Tese firmada: A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de 24/10/2000, data de vigência da Lei n. 10.034/2000. Situação: Trânsito em Julgado

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