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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 24: 1156- DIREITO DO CONSUMIDOR

STJ, Tema 24 (Tema)STJ22/10/2008RepetitivoSTJ · TemasConsumidor

As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF.

Assuntos: 1156- DIREITO DO CONSUMIDOR Questão submetida a julgamento: Discussão acerca dos juros remuneratórios em ações que digam respeito a contratos bancários. Tese firmada: As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF. Situação: Trânsito em Julgado Referência legislativa: Súmula 596/STF - "As disposições do Decreto 22.626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional."

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