Voltar ao acervoAssuntos: 10091- Terreno de Marinha, 10092- Taxa de Ocupação, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Questão submetida a julgamento: Questão referente ao prazo prescricional para a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha, à luz do art. 1º do Decreto 20.910/32 e do art. 47 da Lei 9.636/98.
Tese firmada: O prazo prescricional, para a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha, é de cinco anos, independentemente do período considerado.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 244: 10091- Terreno de Marinha, 10092- Taxa de Ocupação, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
STJ, Tema 244 (Tema)STJ13/12/2010RepetitivoSTJ · TemasAdministrativo
O prazo prescricional, para a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha, é de cinco anos, independentemente do período considerado.
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