Voltar ao acervoAssuntos: 6090- REFIS/Programa de Recuperação Fiscal, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6020- Arrolamento de Bens
Questão submetida a julgamento: Questão referente ao condicionamento da homologação da opção pelo REFIS à prestação de garantia no valor do débito exequendo ou ao arrolamento de bens, na hipótese em que a dívida consolidada seja superior a R$ 500.000,00 (art. 3º, §§ 4º e 5º, da Lei 9.964/00).
Tese firmada: A suspensão da exigibilidade do crédito tributário superior a quinhentos mil reais para opção pelo Refis pressupõe a homologação expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do arrolamento de bens.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 245: 6090- REFIS/Programa de Recuperação Fiscal, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6020- Arrolamento de Bens
STJ, Tema 245 (Tema)STJ25/11/2009RepetitivoSTJ · TemasTributário
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário superior a quinhentos mil reais para opção pelo Refis pressupõe a homologação expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do arrolamento de bens.
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