Voltar ao acervoAssuntos: 10585- Capitalização / Anatocismo, 899- DIREITO CIVIL, 9607- Contratos Bancários
Questão submetida a julgamento: Questão referente à possibilidade ou não de capitalização de juros mensais em contratos bancários, especialmente após a entrada em vigor do art. 5° da Medida Provisória n. 2170-36/2001.
Tese firmada: É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.
Situação: Trânsito em Julgado
Referência legislativa: Súmula 539/STJ - "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada". ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 246: 10585- Capitalização / Anatocismo, 899- DIREITO CIVIL, 9607- Contratos Bancários
STJ, Tema 246 (Tema)STJ08/08/2012RepetitivoSTJ · TemasCível
É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.
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