Voltar ao acervoAssuntos: 1156- DIREITO DO CONSUMIDOR
Questão submetida a julgamento: Discussão acerca dos juros remuneratórios em ações que digam respeito a contratos bancários.
Tese firmada: São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do CC/02.
Situação: Trânsito em Julgado
Referência legislativa: CC/2002. Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual.
CC/2002. Art. 406. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 26: 1156- DIREITO DO CONSUMIDOR
STJ, Tema 26 (Tema)STJ22/10/2008RepetitivoSTJ · TemasConsumidor
São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do CC/02.
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