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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 289: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8938- Formação, Suspensão e Extinção do Processo, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução, 9414- Extinção da Execução

STJ, Tema 289 (Tema)STJ03/02/2010RepetitivoSTJ · TemasTrabalhista

A renúncia ao crédito exequendo remanescente, com a consequente extinção do processo satisfativo, reclama prévia intimação, vedada a presunção de renúncia tácita.

Assuntos: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8938- Formação, Suspensão e Extinção do Processo, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução, 9414- Extinção da Execução Questão submetida a julgamento: Questiona-se a configuração de renúncia tácita na hipótese em que a exeqüente, intimada a se manifestar pela satisfação integral do crédito exeqüendo ou pelo prosseguimento da execução de sentença, queda-se inerte, dando azo à extinção do processo, com arrimo no artigo 794, I, do CPC. Tese firmada: A renúncia ao crédito exequendo remanescente, com a consequente extinção do processo satisfativo, reclama prévia intimação, vedada a presunção de renúncia tácita. Situação: Trânsito em Julgado

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