Voltar ao acervoAssuntos: 6035- Cofins, 6033- Contribuições Sociais, 6039- PIS, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento: Questão referente à aplicação do art. 42, § único, do CDC à hipótese de repetição dos valores indevidamente repassados ao consumidor, nas contas de telefone, a título de PIS/COFINS, pelas concessionárias de serviços de telecomunicações.
Tese firmada: O repasse econômico do PIS e da COFINS realizados pelas empresas concessionárias de serviços de telecomunicação é legal e condiz com as regras de economia e de mercado.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 293: 6035- Cofins, 6033- Contribuições Sociais, 6039- PIS, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO
STJ, Tema 293 (Tema)STJ25/08/2010RepetitivoSTJ · TemasTributário
O repasse econômico do PIS e da COFINS realizados pelas empresas concessionárias de serviços de telecomunicação é legal e condiz com as regras de economia e de mercado.
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