Voltar ao acervoAssuntos: 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6094- Benefícios em Espécie, 6181- Tempo de serviço
Questão submetida a julgamento: Questiona-se a inexistência do início de prova material a corroborar os testemunhos apresentados, impossibilitando, desta forma, o reconhecimento do trabalho rural, nos termos da Súmula 149 do STJ.
Tese firmada: A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 297: 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6094- Benefícios em Espécie, 6181- Tempo de serviço
STJ, Tema 297 (Tema)STJ13/12/2010RepetitivoSTJ · TemasPrevidenciário
A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.
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