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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 298: 7697- Correção Monetária, 9493- Capacidade Processual, 10945- Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

STJ, Tema 298 (Tema)STJ25/08/2010RepetitivoSTJ · TemasTrabalhista

A instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide em que se pretende o recebimento das diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança, decorrentes de expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.

Assuntos: 7697- Correção Monetária, 9493- Capacidade Processual, 10945- Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Questão submetida a julgamento: Questão referente à legitimidade da instituição financeira em ações de cobrança de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos. Tese firmada: A instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide em que se pretende o recebimento das diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança, decorrentes de expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Situação: Sobrestado

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