Voltar ao acervoAssuntos: 7697- Correção Monetária, 9493- Capacidade Processual, 10945- Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento: Questão referente à legitimidade da instituição financeira em ações de cobrança de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos.
Tese firmada: A instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide em que se pretende o recebimento das diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança, decorrentes de expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.
Situação: Sobrestado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 298: 7697- Correção Monetária, 9493- Capacidade Processual, 10945- Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
STJ, Tema 298 (Tema)STJ25/08/2010RepetitivoSTJ · TemasTrabalhista
A instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide em que se pretende o recebimento das diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança, decorrentes de expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.
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