Voltar ao acervoAssuntos: 7697- Correção Monetária, 10945- Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, 899- DIREITO CIVIL
Questão submetida a julgamento: Questão referente aos índices aplicáveis para apuração de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos.
Tese firmada: Quanto ao Plano Verão (janeiro/1989), é de 42,72%, percentual estabelecido com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), índice de correção monetária das cadernetas de poupança com período mensal iniciado até 15 de janeiro de 1989, não se aplicando a Medida Provisória n. 32/89 (Plano Verão), que determinava a atualização pela variação das Letras Financeiras do Tesouro (LFT).
Situação: Sobrestado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 302: 7697- Correção Monetária, 10945- Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, 899- DIREITO CIVIL
STJ, Tema 302 (Tema)STJ25/08/2010RepetitivoSTJ · TemasCível
Quanto ao Plano Verão (janeiro/1989), é de 42,72%, percentual estabelecido com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), índice de correção monetária das cadernetas de poupança com período mensal iniciado até 15 de janeiro de 1989, não se aplicando a Medida Provisória n. 32/89 (Plano Verão), que determinava a atualização pela variação das Letras Financeiras do Tesouro (LFT).
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