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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 314: 8942- Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito, 8938- Formação, Suspensão e Extinção do Processo, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

STJ, Tema 314 (Tema)STJ13/10/2010RepetitivoSTJ · TemasTrabalhista

A inércia da Fazenda exequente, ante a intimação regular para promover o andamento do feito e a observância dos artigos 40 e 25 da Lei de Execução Fiscal, implica a extinção da execução fiscal não embargada ex officio, afastando-se o Enunciado Sumular 240 do STJ, segundo o qual 'A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu'. Matéria impassível de ser alegada pela exequente contumaz.

Assuntos: 8942- Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito, 8938- Formação, Suspensão e Extinção do Processo, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Questão submetida a julgamento: Questão referente à viabilidade da extinção ex officio do processo de execução fiscal não embargada, com base no art. 267, III, do CPC, restando afastado o Enunciado Sumular 240 do STJ. Tese firmada: A inércia da Fazenda exequente, ante a intimação regular para promover o andamento do feito e a observância dos artigos 40 e 25 da Lei de Execução Fiscal, implica a extinção da execução fiscal não embargada ex officio, afastando-se o Enunciado Sumular 240 do STJ, segundo o qual 'A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu'. Matéria impassível de ser alegada pela exequente contumaz. Situação: Trânsito em Julgado

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