Voltar ao acervoAssuntos: 8928- Prazo, 8842- Partes e Procuradores, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento: Questiona-se a natureza jurídica do prazo estabelecido no art. 284 do Código de Processo Civil, à luz da hipótese de justa causa prevista no art. 183 do mesmo diploma legal.
Tese firmada: O prazo do art. 284 do Código de Processo Civil não é peremptório, mas dilatório, ou seja, pode ser reduzido ou ampliado por convenção das partes ou por determinação do juiz.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 321: 8928- Prazo, 8842- Partes e Procuradores, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
STJ, Tema 321 (Tema)STJ28/03/2012RepetitivoSTJ · TemasTrabalhista
O prazo do art. 284 do Código de Processo Civil não é peremptório, mas dilatório, ou seja, pode ser reduzido ou ampliado por convenção das partes ou por determinação do juiz.
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