Voltar ao acervoAssuntos: 10022- Infração Administrativa, 10110- DIREITO AMBIENTAL, 9997- Atos Administrativos, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Questão submetida a julgamento: Cinge-se a controvérsia sobre o prazo prescricional para a cobrança de multa administrativa por infração à legislação do meio ambiente aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta ou indireta: se quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32, ou vintenária, segundo o art. 177 do Código Civil de 1916.
Tese firmada: É de cinco anos o prazo decadencial para se constituir o crédito decorrente de infração à legislação administrativa.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 324: 10022- Infração Administrativa, 10110- DIREITO AMBIENTAL, 9997- Atos Administrativos, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
STJ, Tema 324 (Tema)STJ24/03/2010RepetitivoSTJ · TemasAdministrativo
É de cinco anos o prazo decadencial para se constituir o crédito decorrente de infração à legislação administrativa.
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