Voltar ao acervoAssuntos: 10401- Taxa de Ocupação / Laudêmio / Foro, 10093- Foro / Laudêmio, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Questão submetida a julgamento: Questiona-se o afastamento da cobrança de laudêmio, na hipótese de transferência do domínio útil de imóvel da União, situado em terreno de marinha, para fins de integralização do capital social de empresa.
Tese firmada: A transferência de domínio útil de imóvel para integralização de capital social de empresa é ato oneroso, de modo que é devida a cobrança de laudêmio, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei 2.398/87.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 332: 10401- Taxa de Ocupação / Laudêmio / Foro, 10093- Foro / Laudêmio, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
STJ, Tema 332 (Tema)STJ12/12/2012RepetitivoSTJ · TemasAdministrativo
A transferência de domínio útil de imóvel para integralização de capital social de empresa é ato oneroso, de modo que é devida a cobrança de laudêmio, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei 2.398/87.
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