Voltar ao acervoAssuntos: 6009- Crédito Prêmio, 5999- CND/Certidão Negativa de Débito, 5990- Extinção do Crédito Tributário, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5994- Compensação, 5987- Suspensão da Exigibilidade
Questão submetida a julgamento: Cinge-se a discussão em saber se a declaração de compensação relativa ao crédito-prêmio de IPI suspende, ou não, a exigibilidade do crédito para efeitos de expedição de certidão positiva com efeitos de negativa.
Tese firmada: A simples declaração de compensação relativa ao crédito-prêmio de IPI não suspende a exigibilidade do crédito tributário - a menos que esteja presente alguma outra causa de suspensão elencada no art. 151 do CTN - , razão porque poderá a Fazenda Nacional recusar-se a emitir a certidão de regularidade fiscal.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 336: 6009- Crédito Prêmio, 5999- CND/Certidão Negativa de Débito, 5990- Extinção do Crédito Tributário, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5994- Compensação, 5987- Suspensão da Exigibilidade
STJ, Tema 336 (Tema)STJ24/03/2010RepetitivoSTJ · TemasTributário
A simples declaração de compensação relativa ao crédito-prêmio de IPI não suspende a exigibilidade do crédito tributário - a menos que esteja presente alguma outra causa de suspensão elencada no art. 151 do CTN - , razão porque poderá a Fazenda Nacional recusar-se a emitir a certidão de regularidade fiscal.
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