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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 338: 6059- Reembolso auxílio-creche, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6008- Base de Cálculo, 6048- Contribuições Previdenciárias, 6031- Contribuições

STJ, Tema 338 (Tema)STJ24/02/2010RepetitivoSTJ · TemasPrevidenciário

O auxílio-creche funciona como indenização, não integrando o salário-de-contribuição para a Previdência. Inteligência da Súmula 310/STJ.

Assuntos: 6059- Reembolso auxílio-creche, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6008- Base de Cálculo, 6048- Contribuições Previdenciárias, 6031- Contribuições Questão submetida a julgamento: Questão relativa à incidência de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de auxílio-creche. Tese firmada: O auxílio-creche funciona como indenização, não integrando o salário-de-contribuição para a Previdência. Inteligência da Súmula 310/STJ. Situação: Trânsito em Julgado

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