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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 341: 6089- Regimes Especiais de Tributação, 6092- SIMPLES, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO

STJ, Tema 341 (Tema)STJ28/04/2010RepetitivoSTJ · TemasTributário

Em se tratando de ato que impede a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES em decorrência da superveniência de situação impeditiva prevista no artigo 9º, incisos III a XIV e XVII a XIX, da Lei 9.317/1996, seus efeitos são produzidos a partir do mês subsequente à data da ocorrência da circunstância excludente, nos exatos termos do artigo 15, inciso II, da mesma lei.

Assuntos: 6089- Regimes Especiais de Tributação, 6092- SIMPLES, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO Questão submetida a julgamento: Questão referente à exclusão da sociedade empresária do regime de recolhimento de tributos denominado SIMPLES deve produzir efeitos a partir do mês subsequente à situação excludente e não apenas a partir da intimação do contribuinte ou da data constante do ato declaratório da exclusão. Tese firmada: Em se tratando de ato que impede a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES em decorrência da superveniência de situação impeditiva prevista no artigo 9º, incisos III a XIV e XVII a XIX, da Lei 9.317/1996, seus efeitos são produzidos a partir do mês subsequente à data da ocorrência da circunstância excludente, nos exatos termos do artigo 15, inciso II, da mesma lei. Situação: Trânsito em Julgado

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