Voltar ao acervoAssuntos: 6011- Fato Gerador/Incidência, 5933- IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6033- Contribuições Sociais, 6031- Contribuições, 6036- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Questão submetida a julgamento: Questão referente à legalidade da imposição do Decreto 332/91 no sentido de não admitir a exclusão da parcela relativa à diferença entre o BTNF e o IPC da base de cálculo da CSLL, apesar de ser admitida tal exclusão da base de cálculo do imposto de renda.
Tese firmada: Não há ilegalidade no artigo 41 do Decreto n. 332/91, consonante com a Lei n. 8.200/1, artigo 1º, que, ao cuidar da correção monetária de balanço relativamente ao ano-base de 1990, limitou-se ao IRPJ, não estendendo a previsão legal à CSLL.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 342: 6011- Fato Gerador/Incidência, 5933- IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6033- Contribuições Sociais, 6031- Contribuições, 6036- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
STJ, Tema 342 (Tema)STJ23/06/2010RepetitivoSTJ · TemasTributário
Não há ilegalidade no artigo 41 do Decreto n. 332/91, consonante com a Lei n. 8.200/1, artigo 1º, que, ao cuidar da correção monetária de balanço relativamente ao ano-base de 1990, limitou-se ao IRPJ, não estendendo a previsão legal à CSLL.
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