Voltar ao acervoAssuntos: 10011- Improbidade Administrativa, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento: Questão referente ao cabimento da dispensa da defesa prévia em ação de improbidade administrativa, prevista no art. 17, § 7º, da Lei 8.429/92, quando instruído o processo com o inquérito civil promovido pelo Ministério Público.
Tese firmada: O especialíssimo procedimento estabelecido na Lei 8.429/92, que prevê um juízo de delibação para recebimento da petição inicial (art. 17, §§ 8º e 9º), precedido de notificação do demandado (art. 17, § 7º), somente é aplicável para ações de improbidade administrativa típicas.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 344: 10011- Improbidade Administrativa, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
STJ, Tema 344 (Tema)STJ24/03/2010RepetitivoSTJ · TemasTrabalhista
O especialíssimo procedimento estabelecido na Lei 8.429/92, que prevê um juízo de delibação para recebimento da petição inicial (art. 17, §§ 8º e 9º), precedido de notificação do demandado (art. 17, § 7º), somente é aplicável para ações de improbidade administrativa típicas.
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