Voltar ao acervoAssuntos: 5986- Crédito Tributário, 5990- Extinção do Crédito Tributário, 5994- Compensação, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento: Questiona a incidência do comando inserto no art. 170-A do CTN, introduzido pela LC 104/01, relativamente à compensação de tributo objeto de ações já em curso quando da entrada em vigor desse dispositivo.
Tese firmada: Em se tratando de compensação de crédito objeto de controvérsia judicial, é vedada a sua realização 'antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial', conforme prevê o art. 170-A do CTN, vedação que, todavia, não se aplica a ações judiciais propostas em data anterior à vigência desse dispositivo, introduzido pela LC 104/2001.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 345: 5986- Crédito Tributário, 5990- Extinção do Crédito Tributário, 5994- Compensação, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO
STJ, Tema 345 (Tema)STJ25/08/2010RepetitivoSTJ · TemasTributário
Em se tratando de compensação de crédito objeto de controvérsia judicial, é vedada a sua realização 'antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial', conforme prevê o art. 170-A do CTN, vedação que, todavia, não se aplica a ações judiciais propostas em data anterior à vigência desse dispositivo, introduzido pela LC 104/2001.
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