Voltar ao acervoAssuntos: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5986- Crédito Tributário, 5994- Compensação, 5990- Extinção do Crédito Tributário
Questão submetida a julgamento: Questiona o alcance da expressão 'objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo' constante no art. 170-A do CTN, introduzido pela LC 104/01, na hipótese de o crédito do contribuinte apresentado para compensação ser de tributo declarado inconstitucional.
Tese firmada: Nos termos do art. 170-A do CTN, 'é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial', vedação que se aplica inclusive às hipóteses de reconhecida inconstitucionalidade do tributo indevidamente recolhido.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 346: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5986- Crédito Tributário, 5994- Compensação, 5990- Extinção do Crédito Tributário
STJ, Tema 346 (Tema)STJ25/08/2010RepetitivoSTJ · TemasTributário
Nos termos do art. 170-A do CTN, 'é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial', vedação que se aplica inclusive às hipóteses de reconhecida inconstitucionalidade do tributo indevidamente recolhido.
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