Voltar ao acervoAssuntos: 8934- Valor da Causa, 10656- Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8874- Sucumbência
Questão submetida a julgamento: A controvérsia refere-se ao critério de fixação dos honorários advocatícios em feito que objetiva a declaração do direito à compensação tributária, se deve ser adotado como base de cálculo o valor da causa - como afirmado no aresto recorrido - , ou o valor da condenação - como defende a recorrente.
Tese firmada: Nas demandas de cunho declaratório, até por inexistir condenação pecuniária que possa servir de base de cálculo, os honorários devem ser fixados com referência no valor da causa ou em montante fixo.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 347: 8934- Valor da Causa, 10656- Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8874- Sucumbência
STJ, Tema 347 (Tema)STJ10/03/2010RepetitivoSTJ · TemasTrabalhista
Nas demandas de cunho declaratório, até por inexistir condenação pecuniária que possa servir de base de cálculo, os honorários devem ser fixados com referência no valor da causa ou em montante fixo.
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