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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 356: 5992- Prescrição, 6082- FUSEX/FUNSA/FUSMA/Fundo de Saúde das Forças Armadas, 6007- Repetição de indébito, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO

STJ, Tema 356 (Tema)STJ14/04/2010RepetitivoSTJ · TemasTributário

O prazo prescricional a ser aplicado às ações de repetição de indébito relativas à contribuição ao FUSEX, que consubstancia tributo sujeito ao lançamento de ofício, é o quinquenal, nos termos do art. 168, I, do CTN.

Assuntos: 5992- Prescrição, 6082- FUSEX/FUNSA/FUSMA/Fundo de Saúde das Forças Armadas, 6007- Repetição de indébito, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO Questão submetida a julgamento: Questão referente ao prazo prescricional relativo das ações de repetição de indébito relativas à contribuição ao Fusex. Tese firmada: O prazo prescricional a ser aplicado às ações de repetição de indébito relativas à contribuição ao FUSEX, que consubstancia tributo sujeito ao lançamento de ofício, é o quinquenal, nos termos do art. 168, I, do CTN. Situação: Trânsito em Julgado

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