Voltar ao acervoAssuntos: 5985- Obrigação Acessória, 5999- CND/Certidão Negativa de Débito, 6011- Fato Gerador/Incidência, 6048- Contribuições Previdenciárias, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento: Questão referente à legitimidade da recusa do fornecimento de certidão negativa de débito tributário, na hipótese em que a autoridade administrativa competente não procede ao lançamento de ofício supletivo de suposta diferença advinda da compensação efetuada pelo contribuinte, por sua conta e risco, de crédito vincendo atinente a tributo sujeito a lançamento por homologação.
Tese firmada: O descumprimento da obrigação acessória de informar, mensalmente, ao INSS, dados relacionados aos fatos geradores da contribuição previdenciária, é condição impeditiva para expedição da prova de inexistência de débito.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 358: 5985- Obrigação Acessória, 5999- CND/Certidão Negativa de Débito, 6011- Fato Gerador/Incidência, 6048- Contribuições Previdenciárias, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO
STJ, Tema 358 (Tema)STJ12/05/2010RepetitivoSTJ · TemasPrevidenciário
O descumprimento da obrigação acessória de informar, mensalmente, ao INSS, dados relacionados aos fatos geradores da contribuição previdenciária, é condição impeditiva para expedição da prova de inexistência de débito.
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