STJ — Tema 367: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 10531- ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo, 5946- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Ainda que, em tese, o deslocamento de bens do ativo imobilizado e de material de uso e consumo entre estabelecimentos de uma mesma instituição financeira não configure hipótese de incidência do ICMS, compete ao Fisco Estadual averiguar a veracidade da aludida operação, sobressaindo a razoabilidade e proporcionalidade da norma jurídica que tão-somente exige que os bens da pessoa jurídica sejam acompanhados das respectivas notas fiscais.
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