Voltar ao acervoAssuntos: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8829- Competência, 8938- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
Questão submetida a julgamento: Questão referente à impossibilidade de declinação ex officio da competência para processar e julgar a ação executiva fiscal.
Tese firmada: A execução fiscal proposta pela União e suas autarquias deve ser ajuizada perante o Juiz de Direito da comarca do domicílio do devedor, quando esta não for sede de vara da justiça federal. A decisão do Juiz Federal, que declina da competência quando a norma do art. 15, I, da Lei nº 5.010, de 1966 deixa de ser observada, não está sujeita ao enunciado da Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 373: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8829- Competência, 8938- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
STJ, Tema 373 (Tema)STJ14/08/2013RepetitivoSTJ · TemasTrabalhista
A execução fiscal proposta pela União e suas autarquias deve ser ajuizada perante o Juiz de Direito da comarca do domicílio do devedor, quando esta não for sede de vara da justiça federal. A decisão do Juiz Federal, que declina da competência quando a norma do art. 15, I, da Lei nº 5.010, de 1966 deixa de ser observada, não está sujeita ao enunciado da Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça.
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