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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 374: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6008- Base de Cálculo, 5945- IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados

STJ, Tema 374 (Tema)STJ28/04/2010RepetitivoSTJ · TemasTributário

A dedução dos descontos incondicionais é vedada, no entanto, quando a incidência do tributo se dá sobre valor previamente fixado, nos moldes da Lei 7.798/89 (regime de preços fixos), salvo se o resultado dessa operação for idêntico ao que se chegaria com a incidência do imposto sobre o valor efetivo da operação, depois de realizadas as deduções pertinentes.

Assuntos: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6008- Base de Cálculo, 5945- IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de exclusão, da base de cálculo do IPI, dos descontos incondicionais concedidos pelas fabricantes de bebidas às empresas distribuidoras. Tese firmada: A dedução dos descontos incondicionais é vedada, no entanto, quando a incidência do tributo se dá sobre valor previamente fixado, nos moldes da Lei 7.798/89 (regime de preços fixos), salvo se o resultado dessa operação for idêntico ao que se chegaria com a incidência do imposto sobre o valor efetivo da operação, depois de realizadas as deduções pertinentes. Situação: Trânsito em Julgado

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