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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 375: 5999- CND/Certidão Negativa de Débito, 5978- Obrigação Tributária, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO

STJ, Tema 375 (Tema)STJ13/10/2010RepetitivoSTJ · TemasTributário

A confissão da dívida não inibe o questionamento judicial da obrigação tributária, no que se refere aos seus aspectos jurídicos. Quanto aos aspectos fáticos sobre os quais incide a norma tributária, a regra é que não se pode rever judicialmente a confissão de dívida efetuada com o escopo de obter parcelamento de débitos tributários. No entanto, como na situação presente, a matéria de fato constante de confissão de dívida pode ser invalidada quando ocorre defeito causador de nulidade do ato jurídico (v.g. erro, dolo, simulação e fraude).

Assuntos: 5999- CND/Certidão Negativa de Débito, 5978- Obrigação Tributária, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO Questão submetida a julgamento: Questão referente à impossibilidade de revisão judicial da confissão de dívida, efetuada com o escopo de obter parcelamento de débitos tributários, quando o fundamento desse reexame judicial é relativo à situação fática sobre a qual incide a norma tributária. Tese firmada: A confissão da dívida não inibe o questionamento judicial da obrigação tributária, no que se refere aos seus aspectos jurídicos. Quanto aos aspectos fáticos sobre os quais incide a norma tributária, a regra é que não se pode rever judicialmente a confissão de dívida efetuada com o escopo de obter parcelamento de débitos tributários. No entanto, como na situação presente, a matéria de fato constante de confissão de dívida pode ser invalidada quando ocorre defeito causador de nulidade do ato jurídico (v.g. erro, dolo, simulação e fraude). Situação: Trânsito em Julgado

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