Voltar ao acervoAssuntos: 5916- Impostos, 5998- Lançamento, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5952- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, 5986- Crédito Tributário
Questão submetida a julgamento: Questão referente à alteração de dados cadastrais do imóvel não constitui erro de fato apto a ensejar a revisão do lançamento de IPTU, à luz do disposto nos artigos 146 e 149, do CTN.
Tese firmada: A retificação de dados cadastrais do imóvel, após a constituição do crédito tributário, autoriza a revisão do lançamento pela autoridade administrativa (desde que não extinto o direito potestativo da Fazenda Pública pelo decurso do prazo decadencial), quando decorrer da apreciação de fato não conhecido por ocasião do lançamento anterior, ex vi do disposto no artigo 149, inciso VIII, do CTN.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 387: 5916- Impostos, 5998- Lançamento, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5952- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, 5986- Crédito Tributário
STJ, Tema 387 (Tema)STJ09/08/2010RepetitivoSTJ · TemasTributário
A retificação de dados cadastrais do imóvel, após a constituição do crédito tributário, autoriza a revisão do lançamento pela autoridade administrativa (desde que não extinto o direito potestativo da Fazenda Pública pelo decurso do prazo decadencial), quando decorrer da apreciação de fato não conhecido por ocasião do lançamento anterior, ex vi do disposto no artigo 149, inciso VIII, do CTN.
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