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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 392: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

STJ, Tema 392 (Tema)STJ08/09/2010RepetitivoSTJ · TemasTrabalhista

A reunião de processos contra o mesmo devedor, por conveniência da unidade da garantia da execução, nos termos do art. 28 da Lei 6.830/80, é uma faculdade outorgada ao juiz, e não um dever.

Assuntos: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Questão submetida a julgamento: Estabelecer se consubstancia uma faculdade do Juiz a reunião de processos contra o mesmo devedor por conveniência da unidade da garantia da execução, nos termos do art. 28 da Lei 6.830/80. Tese firmada: A reunião de processos contra o mesmo devedor, por conveniência da unidade da garantia da execução, nos termos do art. 28 da Lei 6.830/80, é uma faculdade outorgada ao juiz, e não um dever. Situação: Trânsito em Julgado

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