Voltar ao acervo
Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 394: 5933- IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6008- Base de Cálculo, 10543- Depósito Judicial, 5986- Crédito Tributário, 5987- Suspensão da Exigibilidade

STJ, Tema 394 (Tema)STJ09/06/2010RepetitivoSTJ · TemasTributário

Os depósitos judiciais utilizados para suspender a exigibilidade do crédito tributário consistem em ingressos tributários, sujeitos à sorte da demanda judicial, e não em receitas tributárias, de modo que não são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ até o trânsito em julgado da demanda.

Assuntos: 5933- IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6008- Base de Cálculo, 10543- Depósito Judicial, 5986- Crédito Tributário, 5987- Suspensão da Exigibilidade Questão submetida a julgamento: Discute-se a legalidade dos arts. 7º e 8º da Lei 8.541/1992 - Vedação à dedutibilidade para a apuração de base de cálculo de Imposto de Renda. Tese firmada: Os depósitos judiciais utilizados para suspender a exigibilidade do crédito tributário consistem em ingressos tributários, sujeitos à sorte da demanda judicial, e não em receitas tributárias, de modo que não são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ até o trânsito em julgado da demanda. Situação: Trânsito em Julgado

Conexões deste documento

Quem este documento cita e quem o cita — clique em um nó para abrir.

VinculantePersuasivo fortePersuasivoLegislaçãocitasuperação

Faça mais com este documento