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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 397: 5917- IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO

STJ, Tema 397 (Tema)STJ09/12/2009RepetitivoSTJ · TemasTributário

A indenização decorrente de desapropriação não encerra ganho de capital, porquanto a propriedade é transferida ao poder público por valor justo e determinado pela justiça a título de indenização, não ensejando lucro, mas mera reposição do valor do bem expropriado. (...) Não-incidência da exação sobre as verbas auferidas a título de indenização advinda de desapropriação, seja por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, porquanto não representam acréscimo patrimonial.

Assuntos: 5917- IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO Questão submetida a julgamento: Questão referente à não-incidência de Imposto de Renda sobre indenização decorrente de desapropriação, seja por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, porquanto não representa acréscimo patrimonial. Tese firmada: A indenização decorrente de desapropriação não encerra ganho de capital, porquanto a propriedade é transferida ao poder público por valor justo e determinado pela justiça a título de indenização, não ensejando lucro, mas mera reposição do valor do bem expropriado. (...) Não-incidência da exação sobre as verbas auferidas a título de indenização advinda de desapropriação, seja por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, porquanto não representam acréscimo patrimonial. Situação: Trânsito em Julgado

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