Voltar ao acervoAssuntos: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5951- ISS/ Imposto sobre Serviços, 6007- Repetição de indébito
Questão submetida a julgamento: Questão referente à legitimidade da exigência da prova de ausência da repercussão financeira relativa ao ISS sobre locação de bens móveis, ou a autorização de quem a tenha assumido, nos termos do art. 166 do CTN, para fins de repetição de indébito.
Tese firmada: A pretensão repetitória de valores indevidamente recolhidos a título de ISS incidente sobre a locação de bens móveis (cilindros, máquinas e equipamentos utilizados para acondicionamento dos gases vendidos), hipótese em que o tributo assume natureza indireta, reclama da parte autora a prova da não repercussão, ou, na hipótese de ter a mesma transferido o encargo a terceiro, de estar autorizada por este a recebê-los.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 398: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5951- ISS/ Imposto sobre Serviços, 6007- Repetição de indébito
STJ, Tema 398 (Tema)STJ09/12/2009RepetitivoSTJ · TemasTributário
A pretensão repetitória de valores indevidamente recolhidos a título de ISS incidente sobre a locação de bens móveis (cilindros, máquinas e equipamentos utilizados para acondicionamento dos gases vendidos), hipótese em que o tributo assume natureza indireta, reclama da parte autora a prova da não repercussão, ou, na hipótese de ter a mesma transferido o encargo a terceiro, de estar autorizada por este a recebê-los.
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