Voltar ao acervoAssuntos: 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução, 9518- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, 10655- Honorários Advocatícios, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento: Discussão acerca do cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, bem como na sua impugnação, de acordo com a sistemática processual introduzida pela Lei nº 11.232/05.
Tese firmada: Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 408: 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução, 9518- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, 10655- Honorários Advocatícios, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
STJ, Tema 408 (Tema)STJ01/08/2011RepetitivoSTJ · TemasTrabalhista
Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença.
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