Voltar ao acervoAssuntos: 9518- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, 8938- Formação, Suspensão e Extinção do Processo, 10655- Honorários Advocatícios, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução
Questão submetida a julgamento: Discussão acerca do cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, bem como na sua impugnação, de acordo com a sistemática processual introduzida pela Lei nº 11.232/05.
Tese firmada: Em caso de sucesso da impugnação, com extinção do feito mediante sentença (art. 475-M, § 3º), revela-se que quem deu causa ao procedimento de cumprimento de sentença foi o exequente, devendo ele arcar com as verbas advocatícias.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 409: 9518- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, 8938- Formação, Suspensão e Extinção do Processo, 10655- Honorários Advocatícios, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução
STJ, Tema 409 (Tema)STJ01/08/2011RepetitivoSTJ · TemasTrabalhista
Em caso de sucesso da impugnação, com extinção do feito mediante sentença (art. 475-M, § 3º), revela-se que quem deu causa ao procedimento de cumprimento de sentença foi o exequente, devendo ele arcar com as verbas advocatícias.
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