Voltar ao acervoAssuntos: 6039- PIS, 6011- Fato Gerador/Incidência, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6008- Base de Cálculo
Questão submetida a julgamento: Versa sobre a interpretação do art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 7/1970. Discute-se, no caso, se tal dispositivo refere-se ao prazo para recolhimento do PIS ou à sua base de cálculo.
Tese firmada: A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n. 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 412: 6039- PIS, 6011- Fato Gerador/Incidência, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6008- Base de Cálculo
STJ, Tema 412 (Tema)STJ09/08/2010RepetitivoSTJ · TemasTributário
A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n. 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador.
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