Voltar ao acervoAssuntos: 6094- Benefícios em Espécie, 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6107- Auxílio-Acidente (Art. 86)
Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de concessão de auxílio-acidente independe do grau da incapacidade, sendo de rigor o deferimento, ainda que mínima a redução da capacidade laborativa.
Tese firmada: Exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 416: 6094- Benefícios em Espécie, 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6107- Auxílio-Acidente (Art. 86)
STJ, Tema 416 (Tema)STJ25/08/2010RepetitivoSTJ · TemasPrevidenciário
Exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão.
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