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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 417: 10335- Serviço Militar dos Profissionais da Saúde, 10332- Serviço Militar Obrigatório, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

STJ, Tema 417 (Tema)STJ14/03/2011RepetitivoSTJ · TemasAdministrativo

Os estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária, dispensados por excesso de contingente, não estão sujeitos à prestação do serviço militar obrigatório, compulsório tão somente àqueles que obtêm o adiamento de incorporação.

Assuntos: 10335- Serviço Militar dos Profissionais da Saúde, 10332- Serviço Militar Obrigatório, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Questão submetida a julgamento: Questão referente à convocação de estudantes de MFDV, mesmo dispensados por excesso de contingente, para a prestação do serviço militar obrigatório após um ano do término do curso superior. Tese firmada: Os estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária, dispensados por excesso de contingente, não estão sujeitos à prestação do serviço militar obrigatório, compulsório tão somente àqueles que obtêm o adiamento de incorporação. Situação: Trânsito em Julgado

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