Voltar ao acervoAssuntos: 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10091- Terreno de Marinha
Questão submetida a julgamento: Discute-se a oponibilidade do registro do imóvel em face da União para fins de descaracterização do bem como terreno de marinha e conseqüente afastamento da cobrança de taxa de ocupação.
Tese firmada: Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 419: 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10091- Terreno de Marinha
STJ, Tema 419 (Tema)STJ08/09/2010RepetitivoSTJ · TemasAdministrativo
Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.
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