Voltar ao acervoAssuntos: 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questão submetida a julgamento: Discute-se o cabimento da retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 16-A da Lei 10.887/2004, introduzido pela Medida Provisória 449/2008, pois não prevista no título executivo.
Tese firmada: A retenção na fonte da contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS, incidente sobre valores pagos em cumprimento de decisão judicial, prevista no art. 16-A da Lei 10.887/04, constitui obrigação ex lege e como tal deve ser promovida independentemente de condenação ou de prévia autorização no título executivo.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 431: 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO
STJ, Tema 431 (Tema)STJ27/10/2010RepetitivoSTJ · TemasPrevidenciário
A retenção na fonte da contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS, incidente sobre valores pagos em cumprimento de decisão judicial, prevista no art. 16-A da Lei 10.887/04, constitui obrigação ex lege e como tal deve ser promovida independentemente de condenação ou de prévia autorização no título executivo.
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