Voltar ao acervoAssuntos: 5945- IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados, 6089- Regimes Especiais de Tributação, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento: Discute-se a legalidade da Instrução Normativa 23/97 que restringiu o direito ao crédito presumido do IPI às pessoas jurídicas efetivamente sujeitas à incidência da contribuição destinada ao PIS/PASEP e da COFINS, à luz do disposto na Lei 9.363/96.
Tese firmada: O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 432: 5945- IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados, 6089- Regimes Especiais de Tributação, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO
STJ, Tema 432 (Tema)STJ13/12/2010RepetitivoSTJ · TemasTributário
O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP.
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