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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 44: 899- DIREITO CIVIL, 5632- Prescrição e Decadência

STJ, Tema 44 (Tema)STJ22/10/2008RepetitivoSTJ · TemasCível

A prescrição incidente nas ações que visem à subscrição complementar de ações rege-se pelo prazo vintenário ou decenário, conforme as regras do anterior ou do atual Código Civil.

Assuntos: 899- DIREITO CIVIL, 5632- Prescrição e Decadência Questão submetida a julgamento: Incidência de prescrição nos contratos de participação financeira. Tese firmada: A prescrição incidente nas ações que visem à subscrição complementar de ações rege-se pelo prazo vintenário ou decenário, conforme as regras do anterior ou do atual Código Civil. Situação: Trânsito em Julgado

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