Voltar ao acervoAssuntos: 899- DIREITO CIVIL, 5632- Prescrição e Decadência
Questão submetida a julgamento: Incidência da prescrição nos contratos de participação financeira.
Tese firmada: Quanto aos dividendos, só prescreveria o direito a partir do reconhecimento do direito à diferença das ações.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 45: 899- DIREITO CIVIL, 5632- Prescrição e Decadência
STJ, Tema 45 (Tema)STJ22/10/2008RepetitivoSTJ · TemasCível
Quanto aos dividendos, só prescreveria o direito a partir do reconhecimento do direito à diferença das ações.
Conexões deste documento
Quem este documento cita e quem o cita — clique em um nó para abrir.
VinculantePersuasivo fortePersuasivoLegislaçãocitasuperação
Faça mais com este documento
Resposta fundamentada
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Revisar minuta
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gerar peça
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.