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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 45: 899- DIREITO CIVIL, 5632- Prescrição e Decadência

STJ, Tema 45 (Tema)STJ22/10/2008RepetitivoSTJ · TemasCível

Quanto aos dividendos, só prescreveria o direito a partir do reconhecimento do direito à diferença das ações.

Assuntos: 899- DIREITO CIVIL, 5632- Prescrição e Decadência Questão submetida a julgamento: Incidência da prescrição nos contratos de participação financeira. Tese firmada: Quanto aos dividendos, só prescreveria o direito a partir do reconhecimento do direito à diferença das ações. Situação: Trânsito em Julgado

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