Voltar ao acervoAssuntos: 6033- Contribuições Sociais, 6039- PIS, 6035- Cofins, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento: Discute-se a incidência ou não da contribuição social destinada ao PIS e da COFINS sobre juros sobre capital próprio, à luz das Leis 10.637/02 e 10.833/2003 (regime não cumulativo de tributação), bem como dos Decretos 5.164/2004 e 5.442/2005.
Tese firmada: Não são dedutíveis da base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS o valor destinado aos acionistas a título de juros sobre o capital próprio, na vigência da Lei n. 10.637/2002 e da Lei n. 10.833/2003.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 454: 6033- Contribuições Sociais, 6039- PIS, 6035- Cofins, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO
STJ, Tema 454 (Tema)STJ14/10/2015RepetitivoSTJ · TemasTributário
Não são dedutíveis da base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS o valor destinado aos acionistas a título de juros sobre o capital próprio, na vigência da Lei n. 10.637/2002 e da Lei n. 10.833/2003.
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